O que é...
Registo e Licenciamento de Canideos e Gatideos
O licenciamento de canídeos é efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade e a licença pode ser emitida em qualquer altura do ano.
A posse de um cão ou gato, acresce o dono de responsabilidades legais dispostas por lei, e que dizem respeito à necessidade de Licenciamento e de Identificação Eletrónica. A detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia, aquando do registo do animal.
Para proceder ao licenciamento do seu canídeo são condições prévias obrigatórias, a Identificação Eletrónica (aplicável a cães nascidos a partir de 01 de julho de 2004 ou a partir de 01 de julho de 2008) e a Vacinação.
Deve ainda ter em conta o seguinte:
1 - Os cães são registados mediante as seguintes categorias:
Categoria A - Cão de companhia:
Categoria B - Cão com fins económicos;
Categoria C - Cão para fins militares;
Categoria D - Cão para investigação científica;
Categoria E - Cão de caça;
Categoria F - Cão guia;
Categoria G - Cão potencialmente perigoso;
Categoria H - Cão perigoso;
Categoria I - Gato.
2 - As categorias Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos possuem Legislação específica;
3 - São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios nas entidades onde se encontram.
Quem pode solicitar
Donos de cães e gatos.
Aceda aqui a mais informações sobre Animais de Companhia.
Como e onde...
Pode apresentar o pedido na Junta de freguesia da área de residência.
Prazo...
• Emissão
Após a identificação eletrónica, o dono do animal tem 30 dias para efetuar o registo, apenas realizado uma única vez na vida do animal.
• Validade
Os donos de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).
Legislação...
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Declaração da obrigatoriedade da vacinação antirrábica dos cães existentes em todo o território nacional, para o ano de 2012 e define o regime de campanha para a identificação eletrónica dos cães (Despacho n.º 2780/2012 de 27 de fevereiro de 2012)
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Regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia (Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro)
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Regras de deslocações, em transportes públicos, rodoviários, ferroviários e fluviais, urbanos, suburbanos ou interurbanos, regulares ou ocasionais, de curta ou longa distância (Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto)
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Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril)
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Lista de Raças de Cães e os Cruzamentos de Raças potencialmente perigosos (Portaria n.º 422/2004 de 24 de abril)
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Normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia (Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de dezembro)
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Criação do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) (Decreto-Lei n.º 313/2003 de 17 de dezembro)
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Normas legais da aplicação em Portugal da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia (Decreto-Lei nº 276/2001)
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Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Declaração da UNESCO, de 27 de janeiro de 1978)