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O que é...

Registo e Licenciamento de Canideos e Gatideos

O licenciamento de canídeos é efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade e a licença pode ser emitida em qualquer altura do ano. 

A posse de um cão ou gato, acresce o dono de responsabilidades legais dispostas por lei, e que dizem respeito à necessidade de Licenciamento e de  Identificação Eletrónica. A  detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia, aquando do registo do animal. 

Para proceder ao licenciamento do seu canídeo são condições prévias obrigatórias, a Identificação Eletrónica (aplicável a cães nascidos a partir de 01 de julho de 2004 ou a partir de 01 de julho de 2008) e a Vacinação.

Deve ainda ter em conta o seguinte:

1 - Os cães são registados mediante as seguintes categorias:

Categoria A - Cão de companhia:
Categoria B - Cão com fins económicos;
Categoria C - Cão para fins militares; 
Categoria D - Cão para investigação científica; 
Categoria E - Cão de caça; 
Categoria F - Cão guia; 
Categoria G - Cão potencialmente perigoso; 
Categoria H - Cão perigoso; 
Categoria I - Gato. 

2 - As categorias Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos possuem  Legislação específica;

3 - São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios nas entidades onde se encontram.


Quem pode solicitar
Donos de cães e gatos.   


Aceda  aqui a mais informações sobre Animais de Companhia.

Como e onde...

Pode apresentar o pedido na Junta de freguesia da área de residência.

Prazo...

•    Emissão
Após a identificação eletrónica, o dono do animal tem 30 dias para efetuar o registo, apenas realizado uma única vez na vida do animal.

•    Validade
Os donos de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).

Legislação...

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