COMPETÊNCIAS DE ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
De entre as competências da assembleia4 destacam-se:
• Elaborar e aprovar o seu regimento;
• Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta, sem prejuízo do exercício normal da competência desta — esta fiscalização consiste numa apreciação dos actos já praticados pela junta, sobre os quais a assembleia considera relevante pronunciar-se;
• Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da freguesia, no âmbito das atribuições desta e sem interferência na actividade normal da junta;
• Solicitar e receber informação, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro em qualquer momento;
• Estabelecer normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
• Votar moções de censura à junta de freguesia, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus membros, no âmbito do exercício das respectivas competências; — para serem eficazes têm que ser tomadas por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções: sendo aprovada uma moção de censura com tal maioria, nova votação sobre o mesmo assunto pode ocorrer no ano em que a deliberação tenha ocorrido.
Compete-lhe, ainda, sob proposta da junta:
• Aprovar os documentos previsionais (proposta de orçamento, opções do plano e suas revisões); — estes documentos não podem ser alterados pela assembleia, mas apenas aprovados ou rejeitados.
Mas, a junta pode acolher, no todo ou em parte, sugestões da assembleia.
• Verificar a conformidade dos requisitos necessários ao exercício de funções a meio tempo ou a tempo inteiro do presidente da junta;
• Ratificar a aceitação da prática de actos da competência da câmara municipal, delegados na junta;
• Aprovar, nos termos da lei, os quadros de pessoal dos diferentes serviços da freguesia.